O Governo de Sergipe sancionou a Lei Ordinária nº 9.801, de 10 de dezembro de 2025, tornando obrigatório o ensino e a execução vocal do Hino do Estado de Sergipe nas escolas da rede pública estadual. A proposta, de autoria do deputado estadual Luciano Pimentel, entrou em vigor após publicação no Diário Oficial e estabelece que o hino seja trabalhado ao longo do ano letivo como forma de valorização dos símbolos estaduais e fortalecimento da identidade cultural sergipana.
O fato de a medida agora precisar estar escrita em lei diz muito sobre o tempo em que vivemos. Durante décadas, o ensino de símbolos nacionais e estaduais era parte orgânica da formação escolar. Disciplinas como Educação Moral e Cívica, presentes nos currículos até os anos 1990, incorporavam naturalmente o aprendizado de hinos, bandeiras, datas históricas e noções básicas de pertencimento coletivo. Não era necessário decreto, portaria ou lei específica. Fazia parte da rotina escolar e da própria ideia de educação pública.
Hoje, o cenário é outro. A perda progressiva de referências comuns, o esvaziamento de conteúdos ligados à história local e o receio permanente de qualquer tema associado a identidade cívica transformaram o óbvio em exceção. O que antes era espontâneo passou a depender de norma legal para existir. A nova lei define oficialmente como Hino do Estado de Sergipe a composição com letra do professor Manoel Joaquim de Oliveira Campos e música do Frei José de Santa Cecília, reafirmando um símbolo que já é reconhecido historicamente. O texto determina ainda que o Poder Executivo edite normas e orientações para garantir a aplicação da medida nas escolas.
Não se trata de militarização do ensino, nem de retorno acrítico ao passado. Trata-se de reconhecer que educação não é apenas conteúdo técnico, mas também construção de identidade, memória e pertencimento. Quando uma geração cresce sem conhecer seus símbolos mais básicos, algo se rompe no elo entre escola e sociedade. Esse texto não celebra a obrigatoriedade em si, mas o alerta que ela carrega. Se foi preciso uma lei para garantir que crianças e jovens conheçam e cantem o hino do próprio Estado, é porque a escola, em algum momento, foi empurrada para longe desse papel formador mais amplo.
A iniciativa recoloca o tema na agenda educacional, ainda que de forma tardia. O desafio agora não é apenas cumprir a lei, mas garantir que o ensino do hino não seja um gesto mecânico, protocolar ou vazio. Símbolos só têm valor quando vêm acompanhados de contexto, história e significado. No fundo, a Lei nº 9.801 revela menos sobre o hino e mais sobre o tempo presente. Um tempo em que aquilo que antes era natural precisou ser regulamentado para não desaparecer.




