Hoje, 25 de maio de 2026, às 15 horas, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe volta ao centro da cena institucional para escolher a lista tríplice do Quinto Constitucional da advocacia. Não é uma sessão qualquer. É a sessão de uma história que já passou do tempo normal, entrou no tempo psicológico, atravessou o tempo jurídico e agora chegou naquele tempo sergipano em que todo mundo sabe de alguma coisa, mas ninguém confirma nem se chover dentro do plenário. A lista sêxtupla foi entregue pela OAB ao TJSE em 25 de novembro de 2025, com os nomes de América Nejaim, Carla Caroline, Fabiano Feitosa, Kleidson Nascimento, Márcio Conrado e Marília Menezes. Desde então, o processo virou mais do que escolha administrativa. Virou termômetro de poder.
Na última reunião, uma desembargadora teria dito que a Coluna antecipou tudo o que o Tribunal fez. É uma frase elegante, mas não é exatamente isso. A Coluna não antecipa sentença, não invade gabinete, não consulta bola de cristal e não tem desembargador escondido dentro da redação tomando café frio. O que a Coluna faz é outra coisa, bem mais simples e bem mais incômoda: observa o diagrama do poder. Escuta corredor. Lê silêncio. Junta palavra solta com movimento de cadeira. Pergunta a quem fala pouco. Desconfia de quem fala demais. Jornalismo político e jurídico não é adivinhação. É anatomia institucional com ouvido treinado.
O que chamou atenção nos últimos quinze dias foi justamente o silêncio. Silêncio do Tribunal. Silêncio dos desembargadores. Silêncio dos juízes. Silêncio dos servidores. Silêncio dos candidatos. Parecia que alguém colocou algodão nos corredores do Judiciário. Ninguém falava da lista tríplice em voz alta. Quando falava, falava baixo. Quando falava baixo, olhava para os lados. Quando olhava para os lados, descobria que os lados também estavam olhando. Foi o silêncio dos inocentes, mas com toga, beca, gravata, aplicativo de mensagem apagado e muita gente fingindo normalidade institucional. Em Sergipe, quando o poder fica calado demais, a notícia costuma estar sentada na primeira fila.
Também impressionou o recolhimento dos seis candidatos. As redes sociais, antes cheias de encontros, abraços, solenidades, forrós, cafés, fotos de campanha e mensagens de pertencimento à classe, entraram em modo mosteiro. De repente, apareceu decisão do STJ, frase motivacional, reflexão jurídica, foto neutra, conteúdo técnico e aquele tipo de postagem tão prudente que quase pede licença para existir. Ninguém queria parecer ansioso. Ninguém queria parecer articulador. Ninguém queria parecer favorito. Foi uma campanha final sem fogos, sem zabumba e sem quadrilha. Em pleno período de forró, os candidatos descobriram a beleza estratégica do silêncio. Até Santo Antônio, se fosse advogado, teria postado apenas jurisprudência.
A presidente Iolanda Guimarães terá o ônus e a responsabilidade de conduzir uma sessão que já nasce histórica. Não apenas pela escolha em si, mas pelo peso acumulado do processo. Em fevereiro, o próprio TJSE informou que, após questão de ordem apresentada pela presidente, o Pleno decidiu instaurar incidente de impedimento para analisar a participação do desembargador Roberto Porto na votação. A escolha da lista tríplice foi adiada naquele momento. Esse dado não é fofoca, não é cochicho e não é versão de corredor. É registro institucional do próprio Tribunal.
O ponto sensível continua sendo Roberto Porto. Ele se absteve de votar, mas a abstenção não apagou a pergunta jurídica. Apenas mudou o lugar da pergunta. Se o Regimento Interno fala em formação de lista tríplice a partir dos votos da maioria absoluta dos membros do Tribunal, a discussão passa a ser objetiva: a maioria deve ser calculada sobre a composição total da Corte ou sobre os votantes efetivos naquela sessão? O texto do novo Regimento Interno do TJSE menciona a maioria absoluta dos membros do Tribunal para formação da lista, observadas as regras do Conselho Nacional de Justiça. Aí mora o detalhe que pode parecer pequeno para o público leigo, mas que para advogado é maior que processo físico em dia de mudança de cartório.
Se todos os membros forem considerados, o número político e jurídico muda de temperatura. Se a conta levar em consideração apenas quem vota, muda de novo. É nesse intervalo entre matemática, regimento e interesse que mora o risco de judicialização. Basta um candidato entender que foi preterido por interpretação equivocada do quórum para o Quinto Constitucional ganhar mais um capítulo fora do plenário. E aí a novela, que já teve capítulos demais, pode ganhar nova temporada no Judiciário. O Tribunal precisa decidir, mas precisa decidir com método. Porque, nesse tipo de sessão, não basta formar lista. É preciso formar lista de modo resistente, transparente e juridicamente defensável.
A lista tríplice portanto, não será apenas a lista dos três nomes que seguirão ao governador. Será um retrato do próprio Tribunal. Vai revelar se a Corte prefere a advocacia de trânsito silencioso, a advocacia de fórum, a advocacia acadêmica, a advocacia pública, a advocacia simbólica ou a advocacia de base. Nenhuma dessas categorias, isoladamente, resolve a questão. Todas dizem algo sobre a disputa. O que não pode acontecer é o procedimento parecer menor do que o interesse dos personagens. O Quinto Constitucional existe para oxigenar o Tribunal com a experiência da advocacia, não para transformar a advocacia em figurante de luxo de uma peça já ensaiada.
No fim, a Coluna não antecipou nada. A Coluna apenas fez aquilo que jornalismo deve fazer quando o poder prefere falar por sinais: observou. Amanhã, o Tribunal falará em votos, em nomes, em quórum e em rito. A advocacia ouvirá em outro idioma: representação, legitimidade, bastidor e futuro. Se tudo for conduzido com clareza, a história pode terminar como decisão institucional madura. Se houver brecha, dúvida ou cálculo mal explicado, a lista tríplice pode nascer com certidão de nascimento e pedido de tutela de urgência no mesmo berço. E convenhamos: Sergipe já tem novela demais para transformar o Quinto Constitucional em série jurídica com a quinta temporada.
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Quem é quem na corrida pela toga da advocacia sergipana
Antes de qualquer torcida, simpatia ou leitura de bastidor, é preciso que a advocacia pare e analise quem são os candidatos. Quem representa a advocacia de fórum? Quem representa a academia? Quem representa a advocacia pública? Quem transita melhor no Tribunal? Quem tem força política para chegar ao Palácio? E, principalmente, quem fala pela advocacia real, aquela que vive processo, prazo, audiência, cliente, balcão e honorário suado? O eleitor da OAB já deu seu recado nas urnas. Agora, cabe aos desembargadores e à própria classe olharem para cada nome com serenidade, coragem e responsabilidade institucional.

Márcio Conrado chega à disputa como o nome que simboliza a advocacia de trânsito silencioso dentro do Tribunal de Justiça de Sergipe. Não é uma liderança identificada com a advocacia raiz, aquela que vive fórum, balcão, fila, audiência, protocolo, prazo apertado e dificuldade concreta no dia a dia. Sua força parece nascer muito mais dos ambientes internos do poder, das relações institucionais e da porta que, segundo se comenta nos bastidores, Roberto Porto teria ajudado a manter aberta para ele. Foi o mais votado da lista sêxtupla, com 2.597 votos, graças a uma campanha digna de deputado federal, mas a votação expressiva não apagou a sombra política que acompanhou sua candidatura. A discussão sobre o possível impedimento de Roberto Porto, seu concunhado, colocou Márcio no centro da maior celeuma desse quinto constitucional. Roberto se absteve de votar, mas a dúvida já tinha produzido o constrangimento institucional. Márcio passou a ser apresentado como o candidato preferido do Tribunal, como se isso fosse credencial de independência, quando, na verdade, é justamente o ponto mais sensível da disputa. Na advocacia, seu perfil é técnico e articulado, mas distante da base, desconectado do médio e baixo clero da profissão. Ele não representa a advocacia que acorda cedo para sustentar processo, cliente difícil, cartório lento e honorário suado. No fim, Márcio Conrado não é apenas uma candidatura forte; é a pergunta que incomoda: quem está escolhendo o desembargador da advocacia, a classe ou o trânsito silencioso do Tribunal?

Fabiano Feitosa chega à disputa com 2.491 votos e com uma marca que pesa: é advogado de fórum, de audiência, de balcão e de processo real. Não construiu sua trajetória pelo elevador privativo do poder, mas pelo caminho comum da advocacia que trabalha, espera, protocola, sustenta e enfrenta o cotidiano duro da profissão. Fabiano representa a advocacia raiz, aquela que não vive apenas de solenidade, fotografia institucional e conversa de antessala. É visto entre colegas como alguém acessível, respeitoso, técnico e equilibrado, com boa recepção tanto na advocacia de maior estrutura quanto no médio e baixo clero da classe. Sua força não nasceu de trânsito fácil no Tribunal, mas de uma construção lenta, paciente e reconhecida pela própria advocacia. Enquanto alguns candidatos carregam a imagem de bastidor, Fabiano carrega a imagem do advogado que ainda sabe onde fica a porta do fórum. Tem perfil moderado, capacidade argumentativa e comportamento institucional, sem perder o contato com quem vive a advocacia na prática. Nos bastidores, também circula a leitura de que Fabiano teria simpatia importante no Palácio, inclusive sendo apontado por interlocutores como nome bem visto pelo governador Fábio Mitidieri, a quem caberá a escolha final após a formação da lista tríplice pelo TJ/SE. O rito prevê que a lista sêxtupla segue ao Pleno do TJSE, que forma a lista tríplice a ser enviada ao governador. Esse detalhe político não diminui sua trajetória; ao contrário, mostra que Fabiano conseguiu algo raro: ser respeitado pela base da advocacia e, ao mesmo tempo, transitar com serenidade no ambiente institucional. No fim, Fabiano Feitosa entra na disputa como o contraponto natural ao candidato de corredor: é o nome da advocacia que subiu pelo elevador comum, olhando nos olhos dos colegas, sem precisar fingir que conhece o chão do fórum. A pergunta que fica é direta: o TJSE vai escolher quem representa a advocacia que vive o processo todos os dias ou vai preferir quem apenas circula melhor nos ambientes silenciosos do poder?

América Nejaim chega à disputa com 1.929 votos e uma marca muito própria: é uma candidata de forte formação intelectual, mais identificada com a sala de aula, a reflexão jurídica e a formação de gerações de advogados do que com a advocacia de balcão, fila, cartório e audiência diária. Sua presença na lista sêxtupla tem peso simbólico. A própria OAB/SE divulgou que o processo foi estruturado em conformidade com políticas afirmativas, e o TJSE registrou América na lista como candidata de ampla concorrência. América é professora, jurista e advogada. Tem trajetória acadêmica consistente, com graduação em Direito e mestrado, além de atuação como professora assistente da Universidade Tiradentes, segundo registros curriculares públicos. É justamente daí que vem boa parte de sua força. Muitos advogados que hoje votam, militam na OAB e circulam na advocacia sergipana passaram, direta ou indiretamente, por sua formação acadêmica. Ela representa um campo importante da advocacia: o da professora que formou alunos, organizou pensamento jurídico e construiu respeito intelectual. Mas não representa, com a mesma intensidade, a advocacia geral que vive exclusivamente do processo, do cliente difícil, do prazo ingrato, do balcão travado e do honorário que demora a cair. Seu perfil é técnico, educado, preparado e institucional. Não é uma candidata de grito, de palanque ou de enfrentamento público. Também não aparece, até aqui, como nome de forte ancoragem política no governo ou de grande intimidade política com o Tribunal. Sua relação com o sistema parece mais litúrgica do que política. Por isso, América pode surpreender na lista tríplice, mas sua candidatura carrega uma dúvida objetiva: ela fala pela advocacia de formação ou pela advocacia de sobrevivência diária? No fim, América Nejaim é respeitada, preparada e simbólica. Mas a pergunta que fica é simples: o quinto constitucional quer levar ao Tribunal uma professora da advocacia ou uma representante orgânica da advocacia que sangra no fórum todos os dias?

Marília Menezes chega à disputa com 1.837 votos e com um perfil mais reservado, técnico e institucional. A OAB/SE confirmou sua presença na lista sêxtupla formada pela consulta direta à advocacia, posteriormente homologada pelo Conselho Seccional e entregue ao TJSE. Ela não aparece como uma personagem de grande exposição pública na advocacia cotidiana. Sua trajetória é mais associada à advocacia pública, à atuação institucional e ao campo jurídico especializado do que à figura do advogado que circula diariamente entre fórum, balcão, audiência e conversa permanente com a base. Marília já presidiu a Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Sergipe e, segundo a OAB/SE, assumiu essa função defendendo prerrogativas dos procuradores municipais e pautas institucionais da categoria. Também ocupou posição relevante na Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe, constando como presidente da CAASE em registro do Diário Eletrônico da OAB. Seu nome carrega densidade técnica, sobriedade e respeitabilidade, mas não necessariamente a imagem de uma liderança orgânica da advocacia de chão. Nos bastidores, sua candidatura é lida mais como fruto de votação própria e reconhecimento técnico do que como resultado de uma grande engrenagem política dentro do Tribunal. Também não há, pelo menos publicamente, sinal claro de sustentação política robusta junto ao governo estadual para a etapa final da escolha. Isso não a retira do jogo, mas delimita o tamanho do desafio. Marília entra na disputa como uma candidata qualificada, discreta e respeitável, porém com uma pergunta ainda aberta: sua votação será suficiente para compensar a ausência de uma base política mais visível no Tribunal e no Palácio?

Carla Caroline chega à disputa com 1.792 votos e com uma candidatura marcada pela agenda da representatividade, dos direitos humanos e da diversidade racial. A OAB/SE registrou sua entrada na lista sêxtupla pela vaga de diversidade racial, enquanto o TJSE a identificou, no recebimento oficial da lista, como candidata da cota racial feminina. Sua trajetória pública é mais vinculada à Defensoria Pública, à igualdade racial e à defesa dos direitos das mulheres do que à advocacia tradicional de fórum, balcão, cartório e audiência privada. Carla é defensora pública, mestra em Direitos Humanos, ex-presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da OAB/SE, autora de obra sobre visibilidade feminina no Tribunal do Júri e coordenadora da Comissão de Igualdade Racial da ANADEP, segundo perfil público já divulgado. Por isso, sua candidatura tem um simbolismo evidente. Ela representa um campo da advocacia e do sistema de Justiça que reivindica espaço, presença e reparação institucional. Mas simbolismo não é o mesmo que força interna no Tribunal. Carla não aparece como nome de grande trânsito político no TJ/SE, nem como candidatura naturalmente associada ao Palácio. Também não é vista, até aqui, como alguém com capilaridade ampla na advocacia geral, especialmente naquela advocacia privada que vive exclusivamente de cliente, prazo, audiência, custas, balcão e sustentação diária. Sua votação foi expressiva, mas parece ter nascido muito mais da mobilização em torno de pautas identitárias, direitos humanos e representatividade do que de uma estrutura ampla de poder institucional. Isso não diminui sua biografia. Apenas define seu lugar na disputa. No fim, Carla Caroline chega como uma candidatura simbólica, combativa e representativa, mas ainda com uma pergunta objetiva sobre sua viabilidade na lista tríplice: o Tribunal vai escolher uma voz de afirmação social ou vai seguir a velha lógica do trânsito político silencioso?

Kleidson Nascimento chega à disputa com 1.777 votos e com um perfil diferente dos demais: é advogado, mas sua imagem pública está muito mais ligada à advocacia pública, à Procuradoria do Estado, à docência e à atuação técnica institucional. A lista entregue ao TJSE o registra como integrante da cota racial masculina no processo do Quinto Constitucional. É procurador do Estado de Sergipe, professor e jurista de formação robusta, com mestrado, doutorado e pós-doutorado em Direitos Humanos e Sociais pela Universidade de Salamanca, segundo registros curriculares públicos. Kleidson não é o nome da advocacia privada de balcão, cliente, honorário incerto, audiência corrida e fórum cheio. Sua trajetória é mais especializada, mais estatal, mais acadêmica e mais silenciosa. Esse é o ponto sensível de sua candidatura: o Quinto Constitucional da advocacia deveria representar a advocacia privada em sua vida real, e não apenas a advocacia pública, estruturada, remunerada pelo Estado e instalada no conforto institucional da carreira. Ao mesmo tempo, seria erro subestimá-lo. Kleidson tem densidade técnica, currículo forte e bom trânsito institucional, inclusive no ambiente do TJSE, onde já participou de eventos e debates jurídicos como procurador e professor. Também já ocupou posição relevante na formação da advocacia sergipana, tendo sido diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/SE. Nos bastidores, seu nome é tratado como discreto, pouco ruidoso e tecnicamente respeitado. Não empolga como liderança de massa, mas pode agradar exatamente por não fazer barulho. Politicamente, há quem observe possíveis pontes familiares e institucionais que poderiam pesar caso ele chegue à lista tríplice, especialmente por relações históricas de seu entorno com grupos tradicionais da política sergipana. Por isso, Kleidson não entra como favorito natural da advocacia de chão, mas pode surgir como nome de acomodação institucional. No fim, Kleidson Nascimento é uma candidatura de currículo, Estado e Tribunal. A pergunta que fica é direta: o TJSE quer levar para a vaga da advocacia um representante da advocacia privada que sangra no fórum ou um nome técnico da advocacia pública que conhece bem o caminho das instituições?
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Os confrontos do quinto: voto, bastidor e poder na escolha que pode mudar o TJSE
O quinto constitucional chegou ao ponto em que a matemática da votação encontra a engenharia silenciosa do poder. A lista sêxtupla já revelou o recado da advocacia, mas a lista tríplice dirá outra coisa: como o Tribunal lê esse recado e que tipo de nome deseja entregar ao governador. A partir de agora, cada combinação muda o jogo, altera a temperatura política e redesenha as chances reais de escolha. Há cenários que favorecem Fabiano Feitosa, outros que reacendem Márcio Conrado, alguns que dão musculatura a Kleidson Nascimento e outros que poderiam abrir uma janela histórica para uma mulher. É nesse tabuleiro, entre voto, bastidor, currículo e Palácio, que a disputa deixa de ser apenas jurídica e passa a ser poder em estado puro. Vejamos:
Márcio Conrado, Fabiano Feitosa e América Nejaim. Se o Tribunal optar pelos três mais votados, essa seria a lista de maior fidelidade formal ao resultado da advocacia. Márcio entraria com a força da votação e do trânsito silencioso no Tribunal. América levaria o peso acadêmico e simbólico. Fabiano apareceria como o nome de equilíbrio entre advocacia de chão, votação expressiva e viabilidade política. Nessa composição, pela leitura de bastidor, Fabiano seria o nome com maior chance de escolha pelo governador.
Márcio Conrado, Fabiano Feitosa e Marília Menezes. Esse cenário manteria os dois mais votados e trocaria América por Marília, reforçando uma lista mais técnica, discreta e institucional. Márcio continuaria como o nome de maior força interna no Tribunal. Marília entraria pelo currículo, pela sobriedade e pela votação própria. Fabiano, mais uma vez, ficaria no centro político da disputa. Na leitura de bastidor, seria uma lista confortável para que o governador escolhesse Fabiano.
Márcio Conrado, Fabiano Feitosa e Carla Caroline. Aqui o Tribunal juntaria força de voto, advocacia de chão e representatividade racial feminina. Márcio carregaria o peso do bastidor judicial. Carla entraria como nome simbólico, ligado à pauta de diversidade e direitos humanos. Fabiano ocuparia o espaço de maior equilíbrio político e profissional. Nesse desenho, a tendência de bastidor também apontaria Fabiano como o nome mais palatável ao governador.
Márcio Conrado, Fabiano Feitosa e Kleidson Nascimento. Essa seria uma lista de forte densidade institucional. Márcio representaria o trânsito interno do Tribunal. Kleidson entraria com currículo, Procuradoria do Estado e boa leitura técnica junto ao Judiciário. Fabiano seria o nome da advocacia privada com maior apelo político. Nessa composição, a disputa final tenderia a ficar entre Fabiano e Kleidson, mas Fabiano sairia com vantagem pela preferência atribuída ao Palácio.
Márcio Conrado, América Nejaim e Marília Menezes. Sem Fabiano, a lista mudaria completamente de temperatura. Márcio ficaria como o nome de maior força interna no Tribunal, enquanto América representaria a densidade acadêmica e Marília entraria com o peso da técnica institucional. O problema é que, nesse desenho, faltaria o candidato com leitura mais clara de proximidade com o governador. Márcio poderia tentar se sustentar pela força do bastidor judicial, mas enfrentaria resistência política fora dele. Nesse cenário, a lista seria confortável para o ambiente interno do Tribunal, porém menos previsível para o Palácio. E é justamente aí que América ou Marília poderiam ganhar novo peso: pelo currículo, pela sobriedade e pelo simbolismo histórico de uma possível primeira mulher indicada pelo quinto constitucional em Sergipe.
Márcio Conrado, América Nejaim e Carla Caroline. Esse cenário colocaria Márcio ao lado de duas candidaturas de forte simbolismo feminino, acadêmico, racial e institucional. América e Carla dariam à lista uma imagem pública de renovação, diversidade e representatividade, justamente em um processo marcado pelo debate sobre inclusão dentro do quinto constitucional. Márcio continuaria sendo o nome de maior força interna no Tribunal, sustentado pelo trânsito silencioso construído nos bastidores. O problema é que, sem Fabiano e sem Kleidson, o governador ficaria diante de uma lista menos conectada às pontes políticas tradicionais apontadas nos corredores do poder. Nesse desenho, Márcio ganharia espaço no Tribunal, mas não necessariamente conforto no Palácio. E é exatamente aí que América ou Carla poderiam crescer: uma escolha feminina permitiria ao governador transformar uma lista difícil em gesto histórico, simbólico e politicamente defensável.
Márcio Conrado, América Nejaim e Kleidson Nascimento. Essa lista teria Márcio pelo Tribunal, América pela academia e Kleidson pela técnica estatal. Sem Fabiano, Kleidson cresceria como nome de viabilidade política junto ao governo, especialmente pelas pontes familiares e institucionais atribuídas ao seu entorno. Márcio continuaria carregando força interna, mas também carregaria a resistência política atribuída ao Palácio. América seria o nome de prestígio intelectual. Nesse cenário, Kleidson poderia aparecer como surpresa real.
Márcio Conrado, Marília Menezes e Carla Caroline. Aqui, o Tribunal colocaria Márcio ao lado de duas candidatas com perfis institucionais, mas sem grande leitura de força política junto ao governo. Marília entraria pela sobriedade técnica. Carla entraria pela representatividade. Márcio seria o nome mais forte da composição, mas também o mais sensível politicamente. Seria uma lista que poderia favorecer Márcio no desenho interno, mas deixaria o governador com pouca margem confortável.
Márcio Conrado, Marília Menezes e Kleidson Nascimento. Esse cenário reuniria três perfis de forte institucionalidade. Márcio teria o trânsito judicial. Marília teria a técnica e a discrição. Kleidson teria currículo, advocacia pública e possível ponte política com o governo. Sem Fabiano, Kleidson passaria a ser o nome com maior viabilidade perante o Palácio. Márcio seguiria forte no Tribunal, mas Kleidson poderia ser o nome de acomodação política.
Márcio Conrado, Carla Caroline e Kleidson Nascimento. Essa lista colocaria Márcio como eixo do Tribunal, Carla como símbolo de representatividade e Kleidson como nome técnico com possível acesso político. Sem Fabiano, Kleidson ganharia musculatura na etapa final. Carla teria peso simbólico, mas menor leitura de chegada política. Márcio teria a preferência atribuída ao Tribunal, porém com resistência atribuída ao governador. Nessa composição, Kleidson poderia virar o nome de convergência.
Fabiano Feitosa, América Nejaim e Marília Menezes. Sem Márcio, o Tribunal afastaria o nome mais associado ao bastidor judicial e montaria uma lista mais limpa do ponto de vista político. Fabiano seria o advogado de fórum, América a professora da advocacia e Marília a técnica institucional. Esse desenho reduziria ruídos e constrangimentos. Para o governador, seria uma lista confortável. Fabiano surgiria como favorito natural na etapa final.
Fabiano Feitosa, América Nejaim e Carla Caroline. Essa composição teria forte apelo de classe, diversidade e renovação. Fabiano representaria a advocacia privada de chão. América entraria com densidade acadêmica. Carla carregaria o simbolismo racial, feminino e social. Seria uma lista com boa fotografia pública e menor peso de bastidor judicial. Nesse cenário, Fabiano seria o nome politicamente mais provável para escolha final.
Fabiano Feitosa, América Nejaim e Kleidson Nascimento. Aqui a disputa final ficaria mais sofisticada. Fabiano teria a preferência atribuída ao governador e a imagem de advocacia privada. Kleidson teria currículo, técnica e possível ponte política alternativa. América levaria o peso intelectual e simbólico. Seria uma lista forte, plural e com dois nomes politicamente viáveis. Ainda assim, pela leitura de bastidor apresentada, Fabiano largaria na frente.
Fabiano Feitosa, Marília Menezes e Carla Caroline. Esse cenário afastaria Márcio e Kleidson, deixando Fabiano como único nome com leitura política mais forte junto ao governo. Marília entraria pela técnica. Carla pela representatividade. A lista teria menor tensão interna e menor risco de guerra de bastidor. Para o Palácio, seria uma escolha quase desenhada. Fabiano apareceria como caminho natural.
Fabiano Feitosa, Marília Menezes e Kleidson Nascimento. Essa seria uma lista muito competitiva politicamente. Fabiano entraria com a preferência atribuída ao governador. Kleidson apareceria como alternativa forte por sua ligação institucional e possíveis pontes familiares. Marília comporia com técnica e discrição. Sem Márcio, o Tribunal perderia seu nome preferencial, mas reduziria o conflito. A disputa real ficaria entre Fabiano e Kleidson, com Fabiano em vantagem no bastidor indicado.
Fabiano Feitosa, Carla Caroline e Kleidson Nascimento. Esse cenário misturaria advocacia privada, representatividade e advocacia pública técnica. Fabiano seria o nome da advocacia de fórum. Carla representaria a pauta social e racial. Kleidson entraria como opção de currículo e interlocução institucional. Para o governador, haveria dois nomes possíveis: Fabiano e Kleidson. Pela leitura de bastidor, Fabiano seguiria como o mais provável.
América Nejaim, Marília Menezes e Carla Caroline. Sem Márcio, sem Fabiano e sem Kleidson, essa seria uma lista de forte presença feminina, acadêmica, técnica e simbólica. O problema estaria na viabilidade política final. América, Marília e Carla têm biografias respeitáveis, mas, pela leitura de bastidor apresentada, não aparecem como nomes de grande acesso ao governo. Seria uma lista de boa mensagem pública. Mas abriria enorme dúvida sobre quem teria força real para ser escolhido.
América Nejaim, Marília Menezes e Kleidson Nascimento. Esse cenário daria protagonismo à academia, à técnica institucional e à advocacia pública. América e Marília entrariam pela formação, discrição e respeito jurídico. Kleidson apareceria como o nome mais competitivo politicamente, pela possível ponte com o entorno do governador. Sem Fabiano, Kleidson cresceria muito. Nessa composição, ele poderia ser a surpresa mais forte.
América Nejaim, Carla Caroline e Kleidson Nascimento. Essa lista teria forte marca de diversidade, academia, direitos humanos e advocacia pública. América e Carla dariam densidade simbólica e social. Kleidson entraria como nome técnico, discreto e mais viável politicamente. Sem Fabiano e sem Márcio, a escolha final tenderia a procurar segurança institucional. Nesse cenário, Kleidson poderia ser o nome mais competitivo.
Marília Menezes, Carla Caroline e Kleidson Nascimento. Esse seria o cenário mais distante da ordem política dos votos mais altos, porque excluiria Márcio, Fabiano e América. Marília e Carla teriam respeito, técnica e simbolismo, mas pouca leitura de chegada política na etapa final. Kleidson seria o nome com maior possibilidade de articulação junto ao governo. A lista teria baixa temperatura pública, mas forte efeito de surpresa. Nesse desenho, Kleidson passaria a ser o nome mais provável na caneta do governador.




