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Lei 9748/2025: Sergipe enfrenta a violência obstétrica com marco legal inédito

Violência obstétrica não é “mimimi” e tampouco exagero. É realidade — e em Sergipe os números são escandalosos. Agora, com a Lei 9748/2025, sancionada no último 2 de setembro, o Estado passa a ter um marco legal para prevenir, fiscalizar e punir abusos cometidos contra gestantes, parturientes e puérperas.

O texto, de autoria das deputadas Linda Brasil (PSOL) e Kitty Lima (Cidadania), coloca Sergipe no mapa dos Estados que resolveram encarar de frente uma prática tão antiga quanto invisibilizada: a violação sistemática de direitos no momento do parto.

O que a lei considera violência obstétrica?

Não tem segredo: violência obstétrica é tudo aquilo que fere a dignidade da gestante no atendimento de saúde. Isso inclui humilhações, gritos, procedimentos feitos sem consentimento, recusa de analgesia, impedimento de acompanhante, práticas sem respaldo científico e até condutas racistas, transfóbicas ou capacitistas.

Ou seja: se o parto vira um campo de guerra em vez de um espaço de cuidado, estamos diante de violência obstétrica.

Direitos garantidos

A lei não só reconhece o problema — ela estabelece mecanismos concretos de proteção. Entre os principais direitos assegurados estão:

  • Escolha informada do tipo e local de parto
  • Liberdade de posição durante o parto
  • Plano individual de parto com acompanhamento técnico
  • Presença de acompanhante e doula
  • Contato pele a pele com o bebê e apoio à amamentação imediata
  • Privacidade, respeito às crenças e identidade da gestante

E não para por aí: o texto ainda garante intérprete de Libras para gestantes surdas e atenção especial à população encarcerada, que passa a ter direito a parto humanizado, sem algemas e com acompanhamento digno.

Fiscalização e penalidades

Se engana quem pensa que a lei é só “carta de intenções”. O descumprimento gera multa pesada:

  • 1.000 UFP/SE para estabelecimentos de saúde (dobrada em caso de reincidência)
  • 100 UFP/SE para profissionais que desrespeitarem os direitos (também dobrada na reincidência)

A fiscalização ficará a cargo de comissões independentes e relatórios periódicos, inclusive dentro das unidades prisionais.

Os números que desmontam a negação

A violência obstétrica no Brasil é estrutural. Segundo a Fundação Perseu Abramo, uma em cada quatro mulheres já passou por situações de abuso durante o parto.

Em Sergipe, o cenário é ainda mais brutal: 85% das mulheres relataram algum tipo de violência em maternidades. O mais alarmante? 60% nem perceberam que estavam sendo violentadas — tamanho é o grau de naturalização dessas práticas.

Política e disputa

Não é a primeira vez que o tema chega à Assembleia Legislativa. Projetos anteriores já tentaram regulamentar o parto humanizado no estado, mas ficaram no limbo político. Agora, com a força da articulação das deputadas Linda Brasil e Kitty Lima, a lei saiu do papel.

Linda foi direta ao comemorar a sanção: “É uma conquista de dignidade. A lei assegura o direito ao controle e à decisão livre e responsável sobre a saúde reprodutiva, sem coerção, discriminação ou violência”.

Sergipe no mapa nacional

Com essa lei, Sergipe se junta a outros 24 estados e o Distrito Federal que já têm legislações específicas sobre o tema. Mas, diante de um cenário em que quase todas as mulheres conhecem alguém que foi vítima desse tipo de abuso, a pergunta é inevitável: lei no papel resolve? Ou precisaremos de mais pressão social para que ela seja cumprida?


E você, já presenciou ou viveu situações de violência obstétrica? O que acha: a nova lei vai mudar a realidade das maternidades em Sergipe ou será só mais um diploma legal ignorado? Comente abaixo e compartilhe a matéria.


Fontes principais

Assembleia Legislativa de Sergipe, Infonet, Fundação Perseu Abramo, Revista Contemporânea, OJS, Xodó News.

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