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Caatinga sob ataque: 700 hectares devastados e R$ 1,3 milhão em multas

Operação expõe o desmatamento ilegal em Sergipe. Agora, é preciso comprovar a cobrança das multas, a manutenção dos embargos e a recuperação das áreas.

A Caatinga sergipana perde vegetação enquanto o poder público precisa demonstrar que transforma fiscalização em recuperação. Em março de 2026, a Operação Caatinga Resiste identificou 698,37 hectares de desmatamento ilegal, fiscalizou 41 alvos em nove municípios e aplicou R$ 1.308.419 em multas. A atuação do Ministério Público, da Adema e da Polícia Militar foi necessária. Mas flagrar a devastação é apenas o começo. A natureza não lê comunicados oficiais nem se recompõe com fotografias de autoridades. Exige vigilância contínua, responsabilização e recuperação efetiva.

Entre as áreas fiscalizadas estão municípios como Canindé de São Francisco, Gararu, Porto da Folha e Simão Dias. Sete meses após a operação, as perguntas decisivas permanecem: quanto das multas foi pago? Quantas áreas seguem embargadas? Quantos responsáveis apresentaram e executam planos de recuperação? Os balanços citados não permitem responder a tudo isso. Multa aplicada não é multa recolhida; embargo anunciado não é floresta restaurada. Transparência ambiental não termina quando a equipe de fiscalização volta para casa.

O alerta se ampliou em abril, quando a Operação Mandakaru, do Ibama e da Polícia Ambiental, identificou novos pontos de desmatamento irregular em Sergipe. O Estado também enfrenta seca e estiagem em diversos municípios. Embora não seja correto atribuir esses episódios climáticos diretamente às áreas autuadas, eliminar vegetação nativa aumenta a vulnerabilidade ambiental. A Constituição, no artigo 225, impõe ao poder público o dever de proteção. A Lei nº 9.605/1998 prevê consequências para infrações ambientais. A exigência é simples: prevenção, fiscalização e reparação, não apenas manchetes.

O Governo de Sergipe e a Adema devem divulgar balanço por área autuada, com valores efetivamente arrecadados, situação dos embargos, planos de recuperação e visitas de acompanhamento. Cabe ao Ministério Público Estadual cobrar a reparação; ao MPF e ao Ibama, atuar quando houver competência federal; e ao Tribunal de Contas, fiscalizar os recursos destinados à política ambiental. É preciso preservar o direito de defesa e distinguir o produtor regular de quem infringe a lei. A Caatinga não precisa de homenagens anuais seguidas de silêncio. Árvore derrubada não brota com propaganda, e multa anunciada não recupera floresta.

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